No dia 18 de março, o Conselho Nacional do Ministério Público assinou protocolo de intenções para aperfeiçoar a normativa interna do Ministério Público brasileiro e aprimorar a legislação nacional na proteção e tutela dos direitos dos povos indígenas. A solenidade ocorreu na sede do CNMP, em Brasília.
Confira aqui a íntegra do documento.
O protocolo foi assinado pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet; pela ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara; pela coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do Ministério Público Federal (MPF) e secretária-geral do Ministério Público da União (MPU), Eliana Torelly; e pelo presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), conselheiro Edvaldo Nilo.
Durante a assinatura do protocolo, o presidente do CNMP, Paulo Gonet, destacou que a Constituição Federal de 1988 dedica um capítulo para a proteção dos direitos dos indígenas, reconhecendo-lhes, entre outros, o direito de organização social, de manutenção de seus costumes, das línguas, crenças e tradições. “Prescreve, ainda, que os indígenas, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo, o que reforça a relevância da atuação ministerial na defesa dos povos originários e das comunidades tradicionais”.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
De acordo com o documento, as instituições se comprometem a facilitar e ampliar o acesso à informação sobre os direitos dos povos indígenas e canais de proteção, bem como a aperfeiçoar a normatização existente voltada à atuação do Ministério Público brasileiro nos campos da atenção, amparo e proteção dos direitos dos povos indígenas.
Com base na parceria, o CNMP, por meio da Calj, e o MPF, por intermédio da 6ª CCR, devem implantar novas normas de regulamentação legislativa e aprimorar atos normativos ministeriais já existentes capazes de contribuir para o aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público na tutela dos direitos dos povos indígenas.
Caberá às duas instituições, também, permitir o acesso às análises sobre as normas existentes e em produção sobre a atuação do Ministério Público na proteção dos direitos dos povos indígenas e viabilizar o estudo dos resultados alcançados pela intervenção ministerial com fins à formulação, implantação ou aprimoramento de políticas públicas.
(Com informações do CNMP)