O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFESA DOS POVOS INDÍGENAS

CNMP assina protocolo de intenções para aperfeiçoar a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos e interesses dos povos indígenas

Por força constitucional o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

Isso está previsto no artigo 127, caput, da Constituição Federal. A função institucional do Ministério Público, portanto, é zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos fundamentais. Deve promover as medidas necessárias à sua garantia, conforme dispõe também o art. 129, inciso II, da Constituição Federal.

 

POVOS INDÍGENAS E ATUAÇÃO DOS MINISTÉRIO PÚBLICOS DOS ESTADOS

Assim, o dever do Ministério Público está posto também na missão de defender os direitos dos povos e comunidades tradicionais, por conta da previsão contida no art. 129, inciso V, da Constituição Federal e do sistema constitucional acima mencionado.

É importante dizer que a atribuição do Ministério Público Federal para atuar na tutela de interesses das comunidades tradicionais indígenas (art. 37, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/1993) não exclui a legitimidade da atuação dos Ministérios Públicos Estaduais na promoção e defesa dos direitos fundamentais titularizados por pessoas indígenas. 

E, assim, a atuação do Ministério Público dos Estados deve ser racionalizada pelos atos regulamentares e providências recomendadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão constitucional responsável pelo controle da atuação administrativa do Ministério Público Brasileiro. 

No dia 18 de março, o Conselho Nacional do Ministério Público assinou protocolo de intenções para aperfeiçoar a normativa interna do Ministério Público brasileiro e aprimorar a legislação nacional na proteção e tutela dos direitos dos povos indígenas. A solenidade ocorreu na sede do CNMP, em Brasília. 


Confira aqui a íntegra do documento.


O protocolo foi assinado pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet; pela ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara; pela coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do Ministério Público Federal (MPF) e secretária-geral do Ministério Público da União (MPU), Eliana Torelly; e pelo presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), conselheiro Edvaldo Nilo.

Durante a assinatura do protocolo, o presidente do CNMP, Paulo Gonet, destacou que a Constituição Federal de 1988 dedica um capítulo para a proteção dos direitos dos indígenas, reconhecendo-lhes, entre outros, o direito de organização social, de manutenção de seus costumes, das línguas, crenças e tradições. “Prescreve, ainda, que os indígenas, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo, o que reforça a relevância da atuação ministerial na defesa dos povos originários e das comunidades tradicionais”.

 

PROTOCOLO DE INTENÇÕES

De acordo com o documento, as instituições se comprometem a facilitar e ampliar o acesso à informação sobre os direitos dos povos indígenas e canais de proteção, bem como a aperfeiçoar a normatização existente voltada à atuação do Ministério Público brasileiro nos campos da atenção, amparo e proteção dos direitos dos povos indígenas.

Com base na parceria, o CNMP, por meio da Calj, e o MPF, por intermédio da 6ª CCR, devem implantar novas normas de regulamentação legislativa e aprimorar atos normativos ministeriais já existentes capazes de contribuir para o aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público na tutela dos direitos dos povos indígenas.

Caberá às duas instituições, também, permitir o acesso às análises sobre as normas existentes e em produção sobre a atuação do Ministério Público na proteção dos direitos dos povos indígenas e viabilizar o estudo dos resultados alcançados pela intervenção ministerial com fins à formulação, implantação ou aprimoramento de políticas públicas.

(Com informações do CNMP)