MPMG E GERDAU PACTUAM A DESTINAÇÃO DE R$ 27 MILHÕES PARA REPARAÇÃO AMBIENTAL EM MUNICÍPIOS TAMBÉM DO SUL DE MINAS

Monocultura de eucaliptos em área do Sul do Minas

Em matéria publicada, em 25.11.2024, em seu Portal[1] o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informa que a instituição e a Gerdau Aços Longos S/A assinaram, em novembro, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que teve como objetivo a reparação ambiental dos danos causados pela empresa nos municípios de Lavras, Rio Pardo de Minas, Três Marias, Várzea da Palma e Itumirim, conforme verificado em seis inquéritos civis instaurados pelo MPMG.  

Por meio do acordo, a Gerdau deverá investir R$ 27 milhões que serão destinados pelo Ministério Público a projetos socioambientais, de fiscalização, de proteção e de reparação do meio ambiente. Haverá necessidade de apoio a entidades cuja finalidade institucional inclua a proteção ambiental e também a fundos federais, estaduais ou municipais, regularmente constituídos e em funcionamento, para aplicação em proveito do meio ambiente. O valor mencionado deverá ser investido também em projetos de regularização fundiária urbana. A aplicação do valor deve ser feita prioritariamente em projetos socioambientais das bacias hidrográficas (Rio Grande – Sul de Minas) em que estão as propriedades rurais que sofreram danos.  

O TAC foi firmado pelo MPMG, por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), da Coordenadoria Estadual de Meio Ambiente e Mineração (Cema), e das Promotorias de Justiça de Lavras, Rio Pardo de Minas, Três Marias, Várzea da Palma e Itumirim. 

No acordo, a Gerdau também se compromete a apresentar, em 180 dias, Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas – relacionadas a propriedades de que tenha posse ou ingresso -, com medidas para a proteção e a restauração da flora nativa regional nas áreas irregularmente degradadas. Os projetos devem ser assinados por profissional competente, devem ter Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e devem ser elaborados conforme diretrizes técnicas e recomendações do órgão ambiental competente. 

Depois da implantação desses projetos de recuperação, a empresa assumiu o compromisso de apresentar, em até 60 dias, um diagnóstico técnico que demonstre a situação atualizada da recuperação ambiental dessas áreas. 

Além disso, a Gerdau deve apresentar, em até 60 dias, informações técnicas sobre as propriedades rurais, inclusive com eventuais processos relacionados à posse, para que o MPMG analise cada situação de forma detalhada. 

No prazo de 360 dias, o acordo prevê a demonstração, pela empresa, da regularidade das Reservas Legais das propriedades rurais, que devem conter, no mínimo, 20% da área total com vegetação nativa conservada.  

No Sul de Minas, através da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande (CRRG), desde sua implantação, em 2009, o MPMG vem se reunindo com entidades acadêmicas como a UFLA e UNIFAL, com a SEMAD, e também através da Associação Mineira de Silvicultura, bem como diversos empreendedores, sempre buscando uma melhor solução para os danos identificados pela monocultura de eucaliptos em algumas regiões, e em municípios onde não haviam planos diretores ou zoneamento econômico-ecológico que pudesse dar sustentabilidade a uma atividade estratégica como a silvicultura de pinus e eucaliptos. 

CRESCIMENTO DAS MONOCULTURAS 

O fato é que desde a década de 1970 o plantio do eucalipto vem se expandindo de forma geométrica no Brasil, em face do grande retorno econômico que a atividade traz a seus investidores, e empreendedores, tornando-se uma ação produtiva importante para o país. O Brasil é hoje um dos grandes produtores de celulose do mundo. Ocorre que esse crescimento econômico muitas vezes se faz de forma não planejada nos municípios e extensas regiões nos estados, causando impactos com grandes danos às comunidades.

Obra O MUNDO EUCALIPTO está disponível para consultas na Biblioteca Saint-Hilaire

EUCALIPTO: VILÃO DA NATUREZA?

 

Em seu livro O MUNDO EUCALIPTO: OS FATOS E MITOS DE SUA CULTURA, o respeitado pesquisador e ex-reitor da UFLA, Universidade Federal de Lavras, José Roberto Scolforo, defende o eucalipto não deve ser julgado indiscriminadamente como um “vilão” da natureza. Aduz ainda que cabe ao empresário florestal a adoção de técnicas corretas de implantação, manejos e exploração do solo, a escolha adequada das espécies a serem plantadas e o respeito aos componetes naturais que garantem a sustentabilidade da produtividade florestal. Scolforo expõe ainda na obra citada que “necessitamos de floretas plantadas de alta produtividade e bem manejadas, para que sejam sustentáveis. E, paralelamente, elas devem conviver em sinergia com áreas preservadas de florestas naturais”. Nesse obra, que tem a apresentação de Leonardo Boff, Scolforo ainda sustenta que “o respeito ao meio ambiente e a prática econômica exercida com responsabilidade socioambiental permitirá ao homem desenvolver atividades produtivas equilibradas, de forma a permitir não só a sobrevivência do seu negócio, como também a qualidade de vida das futuras gerações”. o eucalipto não deve ser julgado indiscriminadamente como um “vilão” da natureza.

Identificação de degradação do solo em áreas deflorestadas

Aquilo que as empresas chamam de “florestas plantadas” os ambientalistas e pequenos produtores chamam de “deserto verde”. As empresas apontam que florestas plantadas são de extrema importância como alternativa ecológica para o nosso planeta, e o nosso país, uma vez que as florestas plantadas são uma forma de garantir a existência dos biomas remanescentes. Já os problemas indicados são a desertificação e a depauperação do solo que essas monoculturas trazem em várias regiões.

A silvicultura de eucaliptos traz uma série de impactos ambientais, como contaminação de corpos d´água pela utilização intensiva de agrotóxicos e fertilizantes. São identificadas comumente a fragmentação de habitats, redução drástica da biodiversidade e o comprometimento de serviços ecossistêmicos. Muitos especialistas também têm apontado os impactos sociais advindo com o plantio de monoculturas.  Esses impactos, em algumas regiões do país são identificados como concentração da terra, tendo como consequência a migração de agricultores nativos ante os modelos impostos de concentração de capital e da renda para empreendedores sem contribuição aos municípios. Os municípios, por seu turno, apontam quase nenhuma geração de emprego e renda.

Mesmo havendo pedidos e recomendações expedidas pelo Ministério Público Federal, e muitas ações dos Ministérios Públicos do Estados pedindo avaliações ambientais estratégias (por regiões e bacias hidrográficas) o presidente Luiz Inácio da Silva veio a sancionar no dia 31 de maio de 2024, uma lei que exclui a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras, liberando-a do licenciamento ambiental.

Com o projeto aprovado no dia 9 de maio de 2024 pelo Congresso Nacional, após tramitação urgente e grande atuação da bancada ruralista, foi ele sancionado pelo Presidente, que veio a mudar a Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81). Na prática isso retirou o plantio de monoculturas para extração de celulose, como pinus e eucalipto, da lista de atividades que se utilizam de recursos ambientais e são potencialmente poluidoras.

A Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) já tinha publicado uma nota técnica chamando atenção para a inconstitucionalidade da proposta. E, ademais, já havia entendimento no Supremo Tribunal Federal pela necessidade de licenciamento para tal atividade. 

No Sul de Minas são conhecidos vários casos em que o plantio de eucalipto durante essas décadas também teve como consequências diretas o rebaixamento dos lençóis freáticos e a diminuição da vazão dos rios, e extinção até de cachoeiras como já ocorreu em municípios como Andrelândia.


[1]https://www.mpmg.mp.br/municipios