Em matéria publicada, em 25.11.2024, em seu Portal[1] o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informa que a instituição e a Gerdau Aços Longos S/A assinaram, em novembro, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que teve como objetivo a reparação ambiental dos danos causados pela empresa nos municípios de Lavras, Rio Pardo de Minas, Três Marias, Várzea da Palma e Itumirim, conforme verificado em seis inquéritos civis instaurados pelo MPMG.
Por meio do acordo, a Gerdau deverá investir R$ 27 milhões que serão destinados pelo Ministério Público a projetos socioambientais, de fiscalização, de proteção e de reparação do meio ambiente. Haverá necessidade de apoio a entidades cuja finalidade institucional inclua a proteção ambiental e também a fundos federais, estaduais ou municipais, regularmente constituídos e em funcionamento, para aplicação em proveito do meio ambiente. O valor mencionado deverá ser investido também em projetos de regularização fundiária urbana. A aplicação do valor deve ser feita prioritariamente em projetos socioambientais das bacias hidrográficas (Rio Grande – Sul de Minas) em que estão as propriedades rurais que sofreram danos.
O TAC foi firmado pelo MPMG, por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), da Coordenadoria Estadual de Meio Ambiente e Mineração (Cema), e das Promotorias de Justiça de Lavras, Rio Pardo de Minas, Três Marias, Várzea da Palma e Itumirim.
No acordo, a Gerdau também se compromete a apresentar, em 180 dias, Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas – relacionadas a propriedades de que tenha posse ou ingresso -, com medidas para a proteção e a restauração da flora nativa regional nas áreas irregularmente degradadas. Os projetos devem ser assinados por profissional competente, devem ter Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e devem ser elaborados conforme diretrizes técnicas e recomendações do órgão ambiental competente.
Depois da implantação desses projetos de recuperação, a empresa assumiu o compromisso de apresentar, em até 60 dias, um diagnóstico técnico que demonstre a situação atualizada da recuperação ambiental dessas áreas.
Além disso, a Gerdau deve apresentar, em até 60 dias, informações técnicas sobre as propriedades rurais, inclusive com eventuais processos relacionados à posse, para que o MPMG analise cada situação de forma detalhada.
No prazo de 360 dias, o acordo prevê a demonstração, pela empresa, da regularidade das Reservas Legais das propriedades rurais, que devem conter, no mínimo, 20% da área total com vegetação nativa conservada.
No Sul de Minas, através da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande (CRRG), desde sua implantação, em 2009, o MPMG vem se reunindo com entidades acadêmicas como a UFLA e UNIFAL, com a SEMAD, e também através da Associação Mineira de Silvicultura, bem como diversos empreendedores, sempre buscando uma melhor solução para os danos identificados pela monocultura de eucaliptos em algumas regiões, e em municípios onde não haviam planos diretores ou zoneamento econômico-ecológico que pudesse dar sustentabilidade a uma atividade estratégica como a silvicultura de pinus e eucaliptos.
CRESCIMENTO DAS MONOCULTURAS
O fato é que desde a década de 1970 o plantio do eucalipto vem se expandindo de forma geométrica no Brasil, em face do grande retorno econômico que a atividade traz a seus investidores, e empreendedores, tornando-se uma ação produtiva importante para o país. O Brasil é hoje um dos grandes produtores de celulose do mundo. Ocorre que esse crescimento econômico muitas vezes se faz de forma não planejada nos municípios e extensas regiões nos estados, causando impactos com grandes danos às comunidades.