PRÊMIO SOLO SEGURO

COMBATE ÀS OCUPAÇÕES CLANDESTINAS E TITULAÇÃO IRREGULAR DOS PROPRIETÁRIOS DE ÁREAS URBANAS E RURAIS

Tragédias de ordem econômica, social e cultural, aliados aos problemas ambientais são o fruto do parcelamento sem planejamento.

A informalidade de diversos núcleos urbanos pelo país é um grave problema social que impede o avanço socioeconômico das comunidades, distanciando a população da efetiva implementação do direito à moradia e do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A Lei 13.465, de 2017 e o Decreto 9310, de 2018 são, atualmente, as duas principais leis que regem a possibilidade da Regularização Fundiária das Propriedades urbanas (REURB), estabelecendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

É de se registrar a capacitação de agentes municipais que atuam na Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em Minas Gerais que contribuiu para a regularização de mais de 100 mil imóveis desde 2018. O programa desenvolvido pelo Colégio Registral Imobiliário do Estado (CORI-MG) foi um dos vencedores da primeira edição do “Prêmio Solo Seguro”, promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça. Com a Lei n° 13.465/2017, o protagonismo passou a ser do município, o que exigia conhecimento técnico e multidisciplinar que os pequenos municípios não detinham. 

Esforço do combate às ocupações clandestinas e parcelamento ilegal em áreas rurais e urbanas deve começar pela capacitação dos municipios em seus programas de regularização do solo e atualização dos Planos Diretores.

CORI vence o Prêmio Solo – Seguro

A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu o Prêmio Solo Seguro por meio do Provimento n. 145/2023, uma iniciativa para apontar práticas inovadoras e de sucesso que contribuam para o aprimoramento do combate às ocupações clandestinas e para titulação dos proprietários de áreas urbanas e rurais.

O prêmio foi um reconhecimento ao trabalho do CORI. O CORI-MG já trabalhava com regularização fundiária desde 2015, seguindo as disposições da Lei 11977/2009, vigente à época. “Nesse período, já tínhamos percebido o baixo número de regularizações fundiárias e estávamos tentando fazer um manual para orientar os registradores”, explicou a diretora de Reurb do CORI-MG, Michely Cunha.

Entrega do Prêmio Solo Seguro à equipe do CORI-MG – Foto: G. Dettmar/Ag. CNJ
RESPONSABILIDADE DOS MUNICÍPIOS

O objetivo da Reurb é garantir o direito à moradia a quem reside em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas, por meio do ordenamento territorial e à titulação dos ocupantes. De acordo com a Lei n° 13.465/2017, esse procedimento é de responsabilidade dos municípios, que devem registrar a regularização do imóvel no cartório, garantindo a segurança jurídica na posse para o morador.

A ideia do programa de Reurb do CORI-MG é padronizar e alinhar o fluxo  para treinar não apenas os registradores, mas também os agentes públicos e demais participantes do processo, como Ministério Público, Defensoria Pública, advogados e demais interessados. Para concluir a regularização, os agentes públicos devem seguir um passo a passo que, apesar de não ser complexo, possui várias etapas técnicas que demandam um acompanhamento cuidadoso, de forma a evitar erros no processo.

Modelos de Regularização Fundiária Urbana

Para auxiliar as administrações municipais e os profissionais envolvidos nos procedimentos da Reurb, as integrantes do Departamento de Regularização Fundiária do CORI-MG prepararam um e-book recheado de modelos que facilitarão a execução dos atos. Baixe gratuitamente aqui.

Também

Regularização Fundiária: Poder Público Municipal
 como Agente Instaurador

Outro produto importante foi produzido pelo Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária (Nuiref), foi o e-book apresenta as principais orientações para os agentes públicos quanto aos procedimentos necessários para realização da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), de modo a reduzir as ocupações irregulares e promover o desenvolvimento das cidades. Baixe gratuitamente aqui.

Segundo informações do CORI-MG, a regularização é um instrumento social e econômico que permite a valorização dos imóveis, com vários benefícios: para os proprietários, aumenta o acesso a crédito bancário e estimula o desenvolvimento da região – com mais investimentos públicos na área regularizada; para os municípios, há o crescimento do mercado imobiliário e comercial, além de um incremento na arrecadação tributária.

Com base em matéria de Lenir Camimura e Thaís Cieglinski.
Agência CNJ de Notícias